Associação de Ideias, Para a cultura e cidadania

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Acreditação Erasmus+

A Associação de Ideias obteve a certificação Erasmus+ na área da Educação de Adultos.

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A acreditação Erasmus+ coloca a Cultiv - Associação de Ideias para a Culura e Cidadania a caminhar para o seu crescimento e desenvolvimento. Envolvendo um Plano Erasmus, a associação propõe-se a realizar mobilidades no âmbito da cooperação e intercâmbios transfronteiriços, que consistam em oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos elementos da equipa, parceiros e beneficiários, alinhadas com a sua missão e plano de ação.

 Este é um passo para fazermos mais e melhor.

Possíveis critérios de seleção de participantes em mobilidades Erasmus+

A seleção dos participantes em mobilidades Erasmus+ da associação considera os seguintes critérios, ajustados aos objetivos específicos de cada mobilidade:

1) Adequação ao objetivo da mobilidade.
2) Prioridade a voluntários cujo perfil, funções ou interesses estejam diretamente relacionados com os temas, metodologias ou competências a desenvolver na mobilidade.
3) Motivação para a aprendizagem.
4) Valorização da disponibilidade demonstrada para aprender, participar ativamente nas atividades propostas e aplicar posteriormente as aprendizagens no contexto da associação.
5) Contributo esperado para o desenvolvimento da associação.
6) Prioridade a participantes cujas aprendizagens possam ter impacto positivo nas atividades, projetos, públicos-alvo, organização interna ou capacidade de intervenção da associação.
7) Envolvimento prévio na associação.
8) Consideração do grau de participação nas atividades da associação, incluindo regularidade, compromisso, disponibilidade e colaboração em projetos anteriores.
9) Potencial de aplicação prática das aprendizagens.
10) Valorização da capacidade ou possibilidade de transferir as competências adquiridas para ações concretas da associação, como novas atividades, melhoria de projetos existentes, trabalho com públicos vulneráveis, comunicação, organização ou criação de parcerias.
11) Inclusão de participantes com menos oportunidades.
12) A associação poderá dar especial atenção a voluntários que enfrentem barreiras à participação, nomeadamente sociais, económicas, educativas, geográficas, de saúde, deficiência, neurodivergência ou menor experiência internacional, garantindo os apoios necessários para uma participação segura e significativa.
13) Equilíbrio entre experiência e renovação.
14) Sempre que possível, a seleção deve procurar equilibrar a participação de voluntários mais experientes com a oportunidade de envolver novos voluntários ou pessoas que ainda não tenham beneficiado de mobilidades Erasmus+.
15) Capacidade de representação da associação.
16) Valorização da capacidade de participar de forma responsável, colaborativa e respeitosa em contexto internacional, representando adequadamente os valores da associação.
17) Disponibilidade para preparação, participação e acompanhamento.
18) Os participantes devem demonstrar disponibilidade para participar nas fases de preparação antes da mobilidade, nas atividades durante a deslocação e em momentos de avaliação, partilha e disseminação após o regresso.
19) Compromisso com a disseminação das aprendizagens.
20) Valorização da disponibilidade para partilhar a experiência com outros voluntários, parceiros e comunidade, através de reuniões internas, testemunhos, sessões de partilha, contributos para relatórios, publicações ou integração das aprendizagens em atividades futuras.
21) Relevância para públicos-alvo da associação.
22) Quando a mobilidade estiver ligada a áreas específicas de intervenção — por exemplo cultura, leitura, inclusão, envelhecimento, educação não formal, trabalho com comunidades vulneráveis ou participação cidadã — poderá ser dada prioridade a voluntários envolvidos ou interessados nessas áreas.
23) Rotatividade e igualdade de oportunidades.
24) Sempre que existam várias pessoas interessadas, a associação poderá considerar a participação anterior em mobilidades Erasmus+, procurando evitar a concentração recorrente de oportunidades nas mesmas pessoas, salvo quando tal seja justificado pelos objetivos da mobilidade.

A aplicação destes critérios será feita de forma proporcional à dimensão da associação, ao número de voluntários elegíveis, às características de cada mobilidade e às necessidades concretas de desenvolvimento institucional. Os critérios não têm necessariamente uma ponderação rígida, podendo ser ajustados caso a caso, desde que a decisão seja fundamentada, transparente e registada internamente.

 

 

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